Nutricionista: aprenda a abordar clientes da forma correta!

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Imagem principal do blog com título e nutricionista com maçã na mão e fita métrica no pescoço

A internet é um espaço muito amplo e democrático, que permite que as pessoas postem o que quiserem e se comportem da forma que bem entendem, isso não significa que as informações que repassam são livres de responsabilidade, por isso se você é Nutricionista, se atente em como se comportar nas redes sociais, respeitando o código de ética da sua profissão e é claro, pensando em seus potenciais clientes.

Muitos erros são cometidos por profissionais de várias áreas por falta de conhecimento sobre o código de ética da própria profissão, isso pode fazer com que toda sua estratégia de marketing seja elaborada e executada de forma errada, só porque “todo mundo faz”.

Hoje nós iremos compartilhar com você, nutricionista, dicas de como se comportar nas redes sociais, dentro do código de ética da sua profissão, dessa forma você demonstra a seriedade e profissionalismo necessários para conseguir bons clientes e melhores resultados! 

Cuidado com as informações repassadas! 

mulher com o celular pensando

Como falamos acima, é muito comum as pessoas saírem compartilhando informações sem se preocupar com a veracidade do que está sendo dito. O código de ética do profissional nutricionista é bastante rigoroso quando se trata de mídias sociais e as informações que são nelas compartilhadas, no Art.53 do Capítulo IV diz que o nutricionista tem direito de utilizar os meios de comunicação e informação seguindo os princípios e valores impostos pelo código de ética e além disso, o mesmo também é responsabilizado pelas informações que nesses meios transmite. Ou seja, toda a responsabilidade por repassar uma informação é sua. 

As qualificações:

formandos jogando chapéu pra cima

O Art. 54 do capítulo IV também garante ao nutricionista, o direito de divulgar suas qualificações, técnicas, métodos, protocolos e diretrizes, além também de permitir falar sobre os benefícios de uma alimentação para determinados indivíduos ou “grupos”, ou em situações de saúde, assim também como dados de pesquisas realizadas, desde que previamente autorizado pelas pessoas que participaram da mesma. 

Alimentação e nutrição, pode falar sobre? 

alimentos

O Art. 55 do Capítulo IV afirma que é dever do nutricionista compartilhar informação sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, portanto o nutricionista não só pode como DEVE compartilhar informações válidas com o objetivo de promover saúde alimentar e nutricional. Então postar dicas nas redes sociais sobre saúde alimentar e nutricional está super de acordo e se você já faz isso, parabéns, está no caminho certo! Você também pode focar em um segmento ou nicho de pessoas, vale a pena estudar quem tem interesse no que você faz e no conteúdo que produz, dessa forma você consegue direcionar seu esforços para produzir conteúdo importante para esse tipo de pessoas, como por exemplo, atletas, pessoas obesidade, etc.

Estratégias desleais:

pessoa com moedas na mão

Já o Art. 56 do Capítulo IV proíbe o nutricionista de fazer divulgação e utilizar estratégias que possam ser vistas como concorrência desleal, assim como também o compartilhamento de conteúdo sensacionalista. Garantir exclusividade ou resultados muito específicos também vão contra o código de ética do nutricionista. Quando se trata de saúde, os resultados podem variar de acordo com a pessoa, porque cada corpo / organismo é único e vai reagir também de forma diferente.

Sorteios!

homem colocando envelope em caixa

O nutricionista não pode, de acordo com o Art. 57 do capítulo IV, realizar quaisquer tipos de promoções ou sorteios de procedimentos como forma de aumentar seu alcance e/ou se promover. Uma prática que inclusive é bastante comum, mas não é correta. Portanto, se você vem fazendo isso para gerar um certo buzz, agora é a hora de parar! 

Imagens de pacientes: 

E por último mas extremamente importante, a divulgação das famosas imagens “antes e depois”. Polêmico, né? Mas real! O artigo 58 do código de ética, proíbe o “antes e depois”, ou seja, a divulgação de imagens corporais de si próprio ou de clientes, atribuindo os resultados obtidos a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos do nutricionista. A CFN explica que os tratamentos podem não apresentar o mesmo resultado para todos e as imagens podem oferecer risco à saúde por trazer expectativas irreais aos clientes. Até mesmo se o paciente publicar esse tipo de comparação, o nutricionista pode ser alvo de punição pelo conselho, a recomendação é que o profissional não seja marcado ou mencionado nas publicações.

Inclusive, blogueiros ou blogueiras que usam as redes sociais para divulgar tratamentos nutricionais podem ser denunciados pelo público e por outros nutricionistas para o conselho, a pena estabelecida é prisão de até três meses e multa.

Como divulgar então?

O nutricionista pode falar dos procedimentos, dicas de alimentação, técnicas e outras coisas pertinentes a sua área, sem exibir fotos que indiquem garantia de determinado resultado, também podem divulgar depoimentos dos pacientes, sem exibir imagens que possam levar outras pessoas a crer que chegarão ao mesmo resultado ou que existe garantia daquele resultado.

Então já sabe, nada de pisar na bola com a ética! Fazer marketing honesto é o melhor caminho para transformar os seus potenciais clientes em clientes fiéis.

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